
Conta em nome de terceiros, CadÚnico desatualizado e divergências no endereço podem suspender o benefício
Famílias que recebem descontos na conta de energia elétrica em Minas Gerais precisam conferir seus dados cadastrais para evitar a suspensão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou do Desconto Social. Entre os principais problemas estão conta de luz em nome de pessoa que não integra o grupo familiar, Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado e divergências entre os dados oficiais e o endereço da unidade consumidora.
Segundo a Cemig, algumas famílias incluídas anteriormente na Tarifa Social podem apresentar inconsistências diante das novas regras. Nesses casos, a regularização deve ser feita até 31 de dezembro de 2026 para evitar a perda do benefício.
O que é preciso conferir
Para continuar recebendo o desconto, a família deve observar principalmente três pontos:
- a conta de energia deve estar em nome de uma pessoa que faça parte da família cadastrada no CadÚnico ou beneficiária do BPC;
- o CadÚnico deve estar atualizado, com última atualização realizada há no máximo dois anos;
- o município informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC deve ser compatível com o município da unidade consumidora.
Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora utilizada como moradia.
De acordo com a Cemig, como a atualização dos benefícios utiliza dados repassados pelo Governo Federal, inconsistências cadastrais podem resultar na suspensão do desconto.
Como regularizar os dados
A atualização do CadÚnico não é realizada pela Cemig. Quem estiver com informações desatualizadas deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município, normalmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quando a conta de energia estiver em nome de outra pessoa — situação comum em imóveis alugados ou cedidos — é necessário solicitar a troca de titularidade para alguém que faça parte do grupo familiar cadastrado.
Também é importante atualizar o endereço em caso de mudança. A Cemig orienta que a alteração seja comunicada para que o benefício seja transferido para a nova unidade consumidora.
Quem tem direito à Tarifa Social
Pelas regras atuais, a Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto de 100% sobre a tarifa de energia para a parcela do consumo mensal de até 80 kWh. Se o consumo ultrapassar esse limite, a parcela excedente é cobrada normalmente. A conta ainda pode apresentar outras cobranças que não estejam relacionadas diretamente à energia consumida.
Entre os grupos que podem receber o benefício estão famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e beneficiários do BPC. Também existem regras específicas para famílias com integrante que dependa continuamente de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
E o Desconto Social?
Desde 1º de janeiro de 2026, também está em vigor o Desconto Social de Energia Elétrica. Ele é destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo.
Nesse caso, há redução da tarifa para o consumo de até 120 kWh mensais, por meio da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo acima desse limite não recebe a redução.
Como saber se o desconto já está sendo aplicado
O consumidor pode verificar a própria conta de energia. No campo “Subclasse”, a indicação “Residencial Baixa Renda” ou “Residencial Desconto Social” significa que o benefício já está cadastrado e sendo aplicado.
A concessão ocorre automaticamente quando os dados do CadÚnico ou BPC estão atualizados e atendem às exigências. Caso a família cumpra os critérios e ainda não receba o benefício, é possível procurar os canais de atendimento da Cemig.
Serviço
Mais informações sobre critérios, regularização cadastral e descontos podem ser consultadas na página oficial da Tarifa Social da Cemig.
Fonte: Cemig


