Para saber quais são os valores do IPVA 2023 basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) já disponibilizou a consulta dos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2023. Para ter acesso aos dados, basta acessar o site do SEF, neste link, informar o número do Renavam e selecionar o ano de exercício.
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A SEF/MG alerta que sites não oficiais têm divulgado valores errados. Isso ocorre porque a base de dados utilizada por essas páginas não é a da Secretaria de Fazenda. Portanto, as informações não são confiáveis.
Os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda, neste link.
Também já está disponível o link para emissão do Documento de Arrecadação (DAE) para o pagamento do imposto, por meio do https://cutt.ly/DAEIPVA2023 ou diretamente nos terminais de atendimento e aplicativos dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam.
As guias de IPVA também poderão ser emitidas através do aplicativo MG APP CIDADÃO, clicando em impostos e taxas e informando Renavam.
Como em 2022, o mês inicial para o pagamento do IPVA 2023 será março. Confira o cronograma de pagamento estabelecido de acordo com o final das placas dos veículos, confira aqui.
Para os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” – está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago.
Portanto, o benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito ao benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).
IPVA de cujo valor seja inferior a R$ 150 deverá ser pago à vista, não há parcelamento.
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O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Após a publicação da Resolução 5.643, caso discorde do valor da base de cálculo do tributo, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone Lig Minas 155 ou pelo email [email protected]
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