REFIS 2025 começa nesta sexta-feira em Varginha com até 100% de desconto em juros e multas

refis 2025

Contribuintes poderão regularizar dívidas com a Prefeitura até 30 de dezembro; veja como aderir

A Prefeitura de Varginha inicia, nesta sexta-feira (1º de agosto), o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025, com condições especiais para quem deseja quitar dívidas municipais. A iniciativa permite descontos de até 100% em juros e multas de mora, tanto para débitos tributários quanto não tributários, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Segundo a Lei nº 7.420, os descontos são válidos para débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os que já tenham sido parcelados anteriormente.

Os interessados em aderir ao Refis devem ir no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, na Rua Julio Paulo Marcelini, 50, a partir desta sexta-feira, dia 1º de agosto.

Será possível parcelar até 5x, desde que a última parcela não ultrapasse dezembro deste ano e não seja inferior a R$ 100,00. Portanto, o ideal é que o contribuinte faça a adesão o quanto antes.

Prefeitura de Varginha informa que atendimento do REFIS não haverá intervalo na hora do almoço.

A Prefeitura de Varginha informa que o atendimento para o Refis – Programa de Regularização Fiscal – será ininterrupto das 7h30 às 17h, o atendimento não vai parar na hora do almoço, justamente para facilitar para aquelas pessoas que não tem tempo de ir em outro horário devido aos compromissos como trabalho.

De acordo com a Lei nº 7.420, será concedido 100% de descontos em multas e juros de de mora, de débitos de natureza tributária e não tributária inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, em qualquer fase de cobrança – incidindo, tão somente a atualização monetária.

Aplica-se o disposto nesta Lei aos casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto de 50% do valor da multa moratória e dos juros de mora.

Não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

Na hipótese de débito ajuizado ou em cobrança em cartório de protesto, fica o devedor obrigado ao pagamento dos consectários legais respectivos.

No caso de pagamento intempestivo das parcelas (atraso no pagamento de uma ou mais parcelas de uma dívida), incidirão os acréscimos legais previstos na legislação municipal, e o atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará no cancelamento automático da adesão ao REFIS, passando, assim, a incidir, novamente, os juros e multas de mora anistiados.

Como funciona o parcelamento

Quem aderir ao programa em agosto poderá parcelar os débitos em até cinco vezes, desde que todas as parcelas sejam quitadas até o dia 30 de dezembro de 2025. O número de parcelas vai diminuindo conforme o mês de adesão avança:

  • Adesão em setembro: até 4 parcelas
  • Adesão em outubro: até 3 parcelas
  • Adesão em novembro: até 2 parcelas
  • Adesão em dezembro: somente à vista

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.

Regras e exceções

  • Contribuintes substitutos que deixaram de repassar tributos retidos também podem aderir ao REFIS, mas com desconto de 50% sobre a multa e os juros de mora.
  • Débitos com fraude, dolo ou simulação não poderão ser regularizados pelo programa.
  • Em casos com cobrança judicial ou protesto em cartório, o contribuinte deverá arcar com os encargos legais correspondentes.

Atenção aos prazos

O não pagamento de alguma parcela dentro do prazo legal implica perda automática dos benefícios, com a reativação dos encargos de juros e multas. Se o atraso ultrapassar 30 dias, a adesão ao REFIS será cancelada.

O prazo final para adesão é 30 de dezembro de 2025. Para mais informações, os contribuintes devem procurar o setor de Tributos da Prefeitura de Varginha.