O Decreto Municipal Nº 9.901, de 23 de julho, que autoriza atividades esportivas e comerciais em Varginha,
já está valendo.
A Prefeitura de Varginha publicou nesta quinta-feira, 23, o Decreto Municipal Nº 9.901, autorizando a prática de esportes coletivos profissionais e respectivas competições na cidade.
Veja o que ficou definido no decreto:
- Fica autorizada a prática de esportes coletivos profissionais e respectivas competições no Município de Varginha, a partir do dia 25 de julho de 2020.
Parágrafo Único. A prática das atividades esportivas profissionais de que trata o caput poderão ser realizadas no estádio municipal de Varginha.
- A prática esportiva coletiva amadora realizada em estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha fica autorizada, a partir do dia 09 de agosto do corrente ano, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, e desde que cumpridos os respectivos protocolos de contingenciamento aprovados pela SEMUS.
- A prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos públicos municipais fica autorizada a partir de 01 de setembro de 2020, desde que atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.
- As atividades esportivas amadoras diversas realizadas em espaços coletivos que não disponham de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha poderão ser realizadas a partir de 15 de setembro de 2020, desde que atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.
- Fica autorizado o horário e os dias de funcionamento dos Shopping Centers, a partir de 02 de agosto de 2020, das 10h às 20h, de 2ª feira a domingo, inclusive feriados, ficando vedada a entrada nos estabelecimentos a partir das 19h.
- O comércio em geral fica autorizado a funcionar, a partir de 15 de agosto de 2020, das 9h às 18h, de 2ª feira à 6ª feira, e de 9h às 14h, aos sábados, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
- A Secretaria Municipal da Saúde fará publicar, até o dia 01 de agosto de 2020, cronograma e protocolos para o funcionamento das atividades esportivas amadoras estabelecidas no presente decreto.
- Em quaisquer práticas esportivas estabelecidas neste e em outros Decretos Municipais, fica vedada a presença de público, permitindo-se, tão somente, a presença de praticantes da atividade esportiva, equipes técnicas, arbitragem, suporte de infraestrutura, segurança e saúde, e profissionais da imprensa, devidamente credenciados, ficando vedada a comercialização de gêneros alimentícios e bebidas alcoólicas.
- Todas as disposições inerentes à prevenção e ao combate ao Coronavírus e que estejam estabelecidas em outros Decretos Municipais já editados ficam mantidas, desde que não conflitem com o disposto no presente Decreto.
- As regras relacionadas à matéria contida no presente Decreto poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise jurídica, técnica e epidemiológica pelos setores competentes.
O Decreto Municipal Nº 9.901 na íntegra pode ser conferido neste link.
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