Empresas são proibidas de oferecer, divulgar ou celebrar contratos de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata

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Contrato de consórcio. Imagem ilustrativa

As empresas deverão ainda indenizar por prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados pelas falsas promessas do contrato de consórcio.

A empresa Multimarcas Consórcios, com sede em Belo Horizonte, e também contra sua representante que atua em Varginha, Gonçalves e Andrades Promoções de Vendas e Publicidades Ltda., foram proibidas de oferecer, divulgar ou celebrar contratos de adesão de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata, mesmo verbalmente.

A ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Varginha, que acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, aconteceu por conta de denúncias sobre publicidade enganosa e/ou abusiva na comercialização de veículos.

De acordo com o MPMG ficou demonstrado indícios acerca da prática abusiva pelas rés, no que tange à comercialização de cotas de consórcios sobre a promessa de que são pré contemplada. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil por contrato.

O MPMG também pediu indenização por prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados pelas práticas e cláusulas abusivas e ilícitas. Além disso, pediu a condenação definitiva das empresas, de forma solidária, na obrigação de efetivar a devolução de todos os valores pagos pelos consumidores lesados na comarca de Varginha, com juros, correção monetária, e sem nenhum desconto de taxas administrativas.

As empresas, conforme solicitado à Justiça, deverão ainda indenizar os consumidores pelos danos morais coletivos causados em virtude do desrespeito às normas que regem as relações de consumo.

Investigação

A investigação foi iniciada a partir de depoimento prestado na Promotoria de Justiça por uma consumidora que celebrou contrato com a empresa para aquisição de veículo, desconhecendo tratar-se a contratação de um consórcio e crendo que receberia o bem de forma imediata, conforme prometido.

A promessa da contemplação rápida não foi cumprida. Após reiteradas tentativas de contato da empresa, somadas às inúmeras promessas vazias por parte da Multimarcas em Varginha, a vítima decidiu cancelar o contrato e exigir restituição dos valores pagos.

A fornecedora, conforme apurado, continuou com condutas abusivas, negando a devolução do pagamento e alegando que só poderia fazê-lo quando a consumidora fosse sorteada pelo consórcio. Quando fosse, deveria pagar taxa de desistência, em claro desacordo com a legislação consumerista nacional.

Na sequência dos trabalhos de investigação por parte do MPMG, outros consumidores lesados, com narrativa praticamente idêntica à da primeira denunciante, compareceram espontaneamente à Promotoria de Justiça e também prestaram declarações e pediram providências.

Concluídas  as diligências investigatórias, constatou-se que as empresas envolvidas, por seus representantes e funcionários, durante as tratativas prévias à assinatura dos contratos, prestavam, verbalmente, informações falsas e incompletas sobre as características do consórcio e sua contemplação, contrariando as cláusulas contratuais expressas e induzindo dolosamente os consumidores a erro.

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