Gari será indenizado por acidente de trabalho em Três Corações

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O acidente aconteceu quando o lixo estava sendo prensado no caminhão e o pé do gari se prendeu no equipamento.

Um gari de Três Corações será indenizado por dano moral em R$ 10 mil, por causa de um acidente de trabalho.

O acidente aconteceu quando o lixo estava sendo prensado no caminhão e o pé do funcionário se prendeu no equipamento e ele perdeu um dos dedos. No processo, o funcionário alegou que não recebeu treinamento prévio para a atividade que seria desempenhada.

De acordo com a desembargadora do caso, Ângela de Lourdes Rodrigues, houve negligência do município, que não cuidou da segurança de seu contratado. 

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A decisão da magistrada levou em consideração a teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública tem a obrigação de indenizar dano lesivo e injusto. Na teoria, basta que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do poder público. 

Já a Prefeitura de Três Corações alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. “Independentemente do fornecimento de bota, o resultado, diante da conduta negligente/imprudente do profissional, teria acontecido da forma como registrado”, argumentou a prefeitura durante o processo.

Para a desembargadora, “não há que se falar em culpa da vítima”. O dano moral configurou-se no abalo psicológico e na ofensa aos direitos da personalidade sofridos pelo gari.

O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.

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