Publicidade
O acidente aconteceu quando o lixo estava sendo prensado no caminhão e o pé do gari se prendeu no equipamento.
Um gari de Três Corações será indenizado por dano moral em R$ 10 mil, por causa de um acidente de trabalho.
O acidente aconteceu quando o lixo estava sendo prensado no caminhão e o pé do funcionário se prendeu no equipamento e ele perdeu um dos dedos. No processo, o funcionário alegou que não recebeu treinamento prévio para a atividade que seria desempenhada.
De acordo com a desembargadora do caso, Ângela de Lourdes Rodrigues, houve negligência do município, que não cuidou da segurança de seu contratado.
Publicidade
A decisão da magistrada levou em consideração a teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública tem a obrigação de indenizar dano lesivo e injusto. Na teoria, basta que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do poder público.
Já a Prefeitura de Três Corações alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. “Independentemente do fornecimento de bota, o resultado, diante da conduta negligente/imprudente do profissional, teria acontecido da forma como registrado”, argumentou a prefeitura durante o processo.
Para a desembargadora, “não há que se falar em culpa da vítima”. O dano moral configurou-se no abalo psicológico e na ofensa aos direitos da personalidade sofridos pelo gari.
O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.
Publicidade
Se você encontrou alguma imagem ou texto em que os direitos autorais não foram creditados, por favor, entre em contato conosco para efetuarmos a correção.
Veja também
Siga-nos nas Redes Sociais
Varginha Digital
Notícias de Varginha e região direto no seu celular.
Informação com credibilidade, Varginha em um clique!
Publicidade