Medida reforça a responsabilidade dos autores e o compromisso do município com a proteção das mulheres
A Prefeitura de Varginha sancionou a Lei Municipal nº 7.451/2025, que determina que agressores de vítimas de violência doméstica e familiar deverão ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do atendimento prestado às vítimas.
O texto, originado do Projeto de Lei nº 53/2025, foi proposto pelo vereador Alexandre Prado e sancionado pelo prefeito Leonardo Ciacci em 18 de setembro de 2025, sendo publicado oficialmente no portal da Prefeitura.

O vereador Alexandre Prado destacou que a lei é um marco de justiça e conscientização.
“A violência não pode gerar custo para o Estado, mas consequência para o agressor. Essa medida é educativa, punitiva e, principalmente, um passo concreto em defesa das mulheres. Varginha dá o exemplo de que a impunidade não será tolerada”, afirmou o parlamentar.
Reforço à Lei Maria da Penha e à responsabilidade do agressor
A nova legislação se baseia na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei Federal nº 13.871/2019, que já preveem o ressarcimento dos custos médicos causados por atos de violência doméstica.
Em Varginha, o objetivo é fortalecer a rede de proteção e justiça às mulheres, garantindo que o agressor, e não o poder público ou a vítima, arque com os custos decorrentes de suas ações.
De acordo com o texto sancionado, os valores serão recolhidos ao Fundo Municipal competente, e em nenhuma hipótese haverá ônus financeiro para a vítima ou seus dependentes.
Compromisso com a segurança e a justiça social
A aprovação da lei representa um avanço na luta contra a violência doméstica e reforça o papel da cidade na promoção da justiça, da responsabilidade e do respeito à vida.
“É mais um passo importante na construção de uma Varginha mais segura e justa para todas”, destacou o autor do projeto em suas redes sociais, celebrando a sanção da medida.




