A decisão da justiça, que ainda cabe recurso,
saiu na última sexta-feira (29).
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais – MP/MG para fechar clubes, shopping e academias de Varginha. A decisão que ainda cabe recurso saiu na última sexta-feira (29).
O pedido do MP/MG pede a suspensão dos decretos municipais 9.793 (que autorizou a reabertura do shopping com restrições) e 9.777 (que estabelece regras para a realização de missas, cultos e demais atividades religiosas).
O argumento do MP é que os decretos destoam da Deliberação 17 do Comitê Extraordinário COVID 19 (do governo do Estado) que determina, entre outros pontos, o fechamento de shopping centers, academias, clubes e restaurantes.
Já a Prefeitura de Varginha afirma que o Comitê Extraordinário COVID 19 não tem força vinculante sobre o Município, uma vez que sua criação restringe-se ao âmbito do Poder Executivo Estadual, e tem poder sobre seus órgãos, autarquias, fundações, empresas, estagiários e servidores.
Veja a decisão completa aqui.
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