Varginha cria Decreto fixando Piso Nacional para profissionais do Magistério Municipal

Publicidade

Prefeito Vérdi Melo assina Decreto que fixa em 14,95% o piso nacional para os profissionais do magistério público municipal.

Cumprindo mais um Compromisso de sua administração, o prefeito Vérdi Melo baixou nessa quarta-feira, 08, decreto que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2023.

O prefeito explica que ficam reajustados para o ano de 2023, na proporção de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos base dos profissionais do magistério público da educação básica, pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal, devidamente especificados no art. 3º da Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Publicidade

O índice de reajuste estabelecido no artigo anterior não é cumulativo com o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral, de 6% operado por força da Lei Municipal nº 7.083/2023. Ou seja, os vencimentos dos profissionais da educação serão acrescidos em 8,95%.

O Decreto tomou como base a Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, sancionada pelo Prefeito Municipal, que determinou que os índices e percentuais utilizados para a fixação e reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, cuja forma de cálculo é estabelecida pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e respectivas Portarias Interministeriais expedidas pelo Governo Federal, se aplica a todos os profissionais do Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal.

Além do Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, expedido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação no bojo do Processo nº 23000.000973/2023-49, em que se concluiu pela atualização do Piso Salarial Nacional dos Professores do Magistério da Educação Básica Pública, para o ano de 2023, no percentual de 14,95%.

Por fim, o prefeito Vérdi Melo reforça que a iniciativa de aplicar o piso nacional, é exclusiva do Poder Executivo, cuja Lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal. “Honramos o nosso compromisso com os servidores de trabalhar sempre pela valorização dos mesmo, não cabendo, por muitas vezes, a intervenção de terceiros”.

Publicidade

Veja mais notícias no Varginha Digital

Publicidade