A obrigatoriedade do uso da máscara está prevista em Decreto Municipal e Lei Estadual.
Com a reabertura do comércio de forma gradativa neste segunda-feira, 20, o uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório em Varginha.
De acordo com o Decreto Municipal, publicado na sexta-feira, 17, a entrada nas lojas, bancos, lotéricas e unidades de saúde só será permitida se o consumidor estiver usando máscara de proteção, cobrindo o nariz e a boca. O uso também é obrigatório para os funcionários, mas neste caso o equipamento deverá ser fornecido pela empresa
O uso será obrigatório ainda para passageiros de táxis, carros de aplicativos (Uber e 99) e para o uso de transporte público. “Quem não estiver de máscara não poderá entrar no ônibus”, explicou o prefeito de Varginha, Verdi Lúcio Melo, em entrevista coletiva concedida na última sexta-feira, 17.
Na rua o uso da máscara é opcional, mas é recomendado.
Lei Estadual
Além da determinação do Decreto Municipal de Varginha, o uso obrigatório de máscara de proteção está previsto na lei, sancionada pelo governador Romeu Zema, na tarde desta sexta-feira, 17.
A Lei 1.661/20, torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais do estado como proteção contra o coronavírus. A medida proposta terá validade enquanto durar a pandemia da doença.
O texto prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Com informações Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Varginha e Agência Minas de Notícias
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