Decreto Municipal com as restrições para reabertura do comércio de Varginha foi publicado nesta sexta-feira, 17.
A Prefeitura de Varginha publicou, na tarde desta sexta-feira, 17, um Decreto Municipal autorizando a reabertura do comércio na cidade a partir de segunda-feira, 20 de abril.
Entre as medidas de proteção está o uso obrigatório das máscaras para entrar nos estabelecimentos comerciais, na rua o uso é recomendado. As lojas do shopping e em galerias não poderão abrir. Os restaurantes e lanchonetes poderão trabalhar em sistema de delivery ou retirada.
De acordo com o prefeito, 20 fiscais municipais e 15 membros da Guarda Civil Municipal serão responsáveis pela fiscalização, que inicialmente será de orientação. Após este período poderão acontecer as penalidades.
Quem desobedecer as restrições pode ter o alvará suspenso ou até mesmo cancelado e fechamento compulsório. Também está sujeito a multa e até prisão, dependendo do caso.
Entenda as principais regras:
- o horário de funcionamento das lojas do centro da cidade será das 10h às 16h durante a semana e das 9h às 14h no sábado, exceto serviços considerados essenciais;
- transporte coletivo voltará com a 100% da frota na rua;
- os idosos terão transporte gratuito somente das 6h30 às 8h, das 9h30 às 10h30 e das 16h às 19h, para evitar aglomeração;
- os supermercados poderão permitir a entrada de 2 pessoas por família;
- será preciso controlar a entrada de clientes, sendo permitido uma pessoa a cada 2 metros quadrados;
- se houver fila de entrada, manter o distanciamento de 2 metros entre os clientes;
- preferencialmente fazer a testagem de temperatura dos clientes. O Decreto recomenda o não atendimento de clientes que apresentarem febre;
- manter no máximo 10 pessoas por guichê de funcionamento em bancos, mercados, supermercados, hipermercados, atacados, mercearias, padarias, açougues, farmácias etc;
- o estabelecimento será obrigado afixar cartazes nas portas das lojas, indicando o número de pessoas que poderão estar dentro da loja, respeitando-se os limites estabelecidos no Decreto;
- manter higienização interna e externa com produtos específicos;
- fazer o monitoramento diário da saúde dos funcionários e terceirizados;
- manter sanitários constantemente higienizados e oferecer sabonete líquidos e toalhas de papel;
- higienizar os provadores a cada prova de roupa ou calçado;
- definir escalas de revezamento entre os funcionários para diminuir o fluxo de pessoas internamente;
- priorizar o atendimento ao grupo de risco (idosos, gestantes etc…), estabelecendo horários alternativos para atendimento a esse público;
- deverá ser disponibilizado álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;
- deverá ser priorizado o atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
- será obrigada a divulgação aos clientes, de informações acerca do coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
- será obrigatório dar acesso irrestrito às dependências do estabelecimento, a qualquer hora do expediente, aos representantes do Poder Público que estiverem em trabalho de fiscalização.
Veja mais alguns detalhes importantes sobre o decreto:
Bancos
- os bancos devem, sempre que possível, direcionar os clientes para os servidos de atendimento pela internet ou por telefone;
- quando não foi possível, o recomendado é sugerir o serviço de autoatendimento, sendo que os caixas eletrônicos devem estar devidamente higienizados;
- por último, se houver necessidade, pode ser feito o atendimento presencial para os clientes que estejam sem cartão ou senha, especialmente para questões de pagamentos de benefícios sociais e assistenciais, observando as restrições de distanciamento e número de pessoas na agência.
Transporte
- o transporte coletivo volta para as ruas com 100% da sua frota, mas será obrigatório o uso de máscaras dentro dos coletivos. “Quem não estiver de máscara não poderá entrar no ônibus”, explicou Verdi;
- a gratuidade dos estudantes está suspensa enquanto as aulas estiverem suspensas;
- será obrigatório o uso de máscaras por motoristas e passageiros dentro de táxis e carros de transporte por aplicativos (Uber e 99)
- a limpeza dos veículos deve ser minuciosa, inclusive dos aparelhos de ar condicionado;
- os vidros devem ficar abertos para circular o ar.
Atividade Religiosas
- no máximo 30% de fiéis dentro da capacidade do local;
- reserva de assentos para quem estiver nos grupos de risco;
- distanciamento de 2 metros entre os bancos;
- distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- uso obrigatório das máscaras, inclusive pelo celebrante;
- manter portas e janelas abertas para a circulação de ar.
Velórios
- limitação de acesso, com entrada máxima de 10 pessoas por vez no local onde está sendo realizado o velório;
- manter a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas,
- uso obrigatório de máscaras;
- ficam proibido os velórios cujo o motivo do falecimento seja em decorrência do Covid-19. Neste caso é permitida a presença de uma pessoa da família, que não esteja no grupo de risco, sendo que deve ficar a pelo menos 3 metros do corpo.
Escolas
As entidades educacionais em geral seguirão as normas estabelecidas, dentro das esferas de competência, pelo Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação.
Hospitais e Unidades de Saúde
- estão proibidas as visitas aos hospitais e demais unidades de saúde, públicas ou particulares;
- é permitida a presença de um acompanhante no caso de internação, como previsto em lei;
- ficam proibidas as visitas em asilos, casas de idosos, orfanatos e maternidades.
Remédios controlados para Idosos
A Prefeitura de Varginha enviará, para a casa dos idosos que estão cadastrados na Secretaria de Saúde, os remédios de uso controlado. Com isso não haverá necessidade dos idosos irem até as UBSs.
O que não poderá reabrir
- shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
- bares, restaurantes e lanchonetes;
- cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
- museus, bibliotecas e centros culturais;
- motéis;
- clínicas de estética facial e corporal;
- quadras, ginásios, estádios e academias de rua;
- eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas;
Os estádios, ginásios e quadras poliesportivas deverão permanecer fechados até determinação em contrário do Poder Público.
Na hipótese de o Estado de Minas Gerais liberar para funcionamento qualquer dos estabelecimentos descritos nos incisos do presente artigo, os mesmos deverão observar as restrições e recomendações estabelecidas pelo Poder Público.
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