Devem fazer o recadastramento anual, ou “prova de vida”, os servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria ou pensionistas especiais.
Quem não fizer a prova de vida pode ter o benefício suspenso ou cancelado.
O procedimento precisa ser feito sempre no mês de aniversário do beneficiário. É necessário apresentar documento original de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual.
Somente em março mais de 4 mil aniversariantes nessa condição deixaram de se recadastrar e estão sujeitos a terem o vencimento de maio bloqueado.
Para a regularização, os beneficiários inadimplentes deverão comparecer na Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) de sua cidade.
O pensionista especial que receba o benefício na condição de viúvo ou filho solteiro do instituidor da pensão, também deverá apresentar certidão de nascimento atualizada ou declaração de estado civil, original, emitida por cartório de registro civil, com validade de noventa dias a contar da data de sua emissão.
Sob nenhuma condição será efetuado recadastramento por meio de procuração.
No caso da impossibilidade de se deslocar ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá contatar a SDP/SEF.
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