O banco deverá indenizar a cliente por danos morais.
Uma consumidora de Itamonte, no Sul de Minas, que teve o nome inscrito em um cadastro de proteção ao crédito por um cartão que nunca teve, será indenizada pelo Banco Bradesco em R$ 10 mil em reparação por danos morais.
A mulher descobriu que o nome estava negativado ao tentar contratar um plano telefonia celular. Constava no cadastro que ela estava inadimplente quanto a um cartão de crédito do Bradesco.
A consumidora alega que nunca teve cartão de crédito do banco, pois mora em uma zona rural do interior do estado, e nunca foi a Fortaleza, cidade em que a solicitação do cartão foi realizada. Na ação, requereu o cancelamento do débito e indenização por danos morais.
O Bradesco recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, negou provimento ao recurso do banco.
Com informações Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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