Os integrantes de organização criminosa foram condenados, respectivamente, às penas de 28 anos, 32 anos, 21 anos e seis meses e 22 anos de reclusão.
Em julgamento realizado na última sexta-feira, 3 de junho, no Fórum de Alfenas, no Sul de Minas, os acusados J.S.S, G.B.S, R.G.P.S e C.R.O.C foram condenados, respectivamente, às penas de 28 anos, 32 anos, 21 anos e seis meses e 22 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado praticado contra U.V.P., e, ainda, pelos crimes de ocultação de cadáver e organização criminosa.
De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais, os crimes aconteceram em maio de 2019, na estrada vicinal do Cascalho, nas proximidades de um bambuzal, em Alfenas.
Como demonstraram as investigações, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa, os acusados mutilaram e violentaram brutalmente a vítima, ocultando, em seguida, seu cadáver. O corpo foi encontrado três dias depois em uma plantação de eucaliptos.
A vítima era moradora do conjunto habitacional “Predinhos”, tinha envolvimento com o tráfico de drogas. Ele era suspeito de ter violentado sexualmente a própria filha, na época com três anos.
Segundo apurado, U.V.P. foi levado até dois dos condenados por uma outra pessoa e, então, conduzido até o matagal, onde foi torturado pelos acusados e morto com 39 pauladas e quatro facadas.
O delator do crime informou também aos policiais o local onde os autores do delito estavam. Os acusados foram encontrados. Foi apreendido com eles, uma arma de fogo, quatro aparelhos celulares e diversas folhas de caderno com registros pertinentes à organização criminosa denominada PCC.
Os homens foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, onde se descobriu que havia mandados de prisão em aberto contra dois deles em outros estados.
Após a apreensão de outros indivíduos ligados à facção criminosa PCC, os policiais tiveram acesso a vídeos com registros do homicídio, o que tornou possível a elucidação do caso e a identificação dos autores.
A acusação dos denunciados perante o Tribunal do Júri foi feita pelo promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo. Não foi concedido aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Veja mais notícias no Varginha Digital