Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e de ex-secretário municipal de Boa Esperança

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A liminar bloqueia R$ 20 mil de três pessoas acusadas de fraude em um procedimento de dispensa de licitação e um contrato de locação.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar para bloquear os bens do ex-prefeito de Boa Esperança, de um ex-secretário Municipal de Planejamento de Boa Esperança e de um representante da Radium Clube Dorense. Eles são acusados de falsificar, em 2016, um procedimento de dispensa de licitação e um contrato de locação entre o município de Boa Esperança, Sul de Minas, e um clube recreativo da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Esperança, os três se uniram para beneficiar o clube que possuía débitos fiscais e tributários com o município. Os supostos créditos de locação seriam usados para pagar essas dívidas por meio de supostos créditos de locação. Para isso, teriam forjado um procedimento de dispensa de licitação, que ampararia o documento contratual.

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O ex-secretário Municipal teria determinado a uma funcionária que utilizasse uma senha pessoal para acessar o sistema de controle do Departamento Municipal de Compras e Licitações, sem o conhecimento do então diretor da área. Assim teria sido gerado um número do processo de dispensa de licitação, que depois teria sido utilizado para dar suporte ao contrato de locação.

“Com isso, o contrato, confeccionado entre o município e o clube, aparentemente estaria amparado pelo procedimento de dispensa de licitação. Entretanto, eram falsos tanto esse procedimento quanto o contrato”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Muniz, autor da ACP que pediu, em liminar, o bloqueio dos bens dos acusados.

O então prefeito teria concordado em assinar o contrato sem antes solicitar parecer ou fazer consulta ao corpo técnico do município. Ele teria, inclusive, sido advertido na época por um procurador do município sobre a falta de avaliação técnica do contrato. “Ao agir assim, ele contribuiu omissivamente para a implementação do desvio do dinheiro público”, afirma ACP.

Entre os problemas identificados, que ajudaram a provar a fraude, estavam: a ausência de conhecimento do caso pelo setor de licitação do município, a falta de prévia coleta de preços de mercado sobre o valor dos aluguéis do imóvel que se pretendia contratar e a inexistência de manifestação da área jurídica municipal sobre o procedimento de dispensa de licitação.

O MPMG pede à Justiça que os acusados sejam condenados por improbidade administrativa, que os obrigue a ressarcir os cofres públicos, que determine a perda de suas funções públicas, caso as ocupem, que suspenda seus direitos políticos por até oito anos e que os proíba de contratar com o Poder Público, além de determinar contra eles a obrigação do pagamento de multa.

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