A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Três Corações, condenando os pais adotivos a indenizar a adolescente no valor de R$100 mil cada um.
De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, o casal condenado adotou a adolescente, por livre e espontânea vontade, quando ela ainda era bebê.
Porém, com o crescimento da menina e o nascimento de filho biológico do casal, a adolescente passou a ser maltratada, agredida física e moralmente.
Segundo o MPMG, após 16 anos de convívio com a filha, a mãe da adolescente, com a conivência do pai adotivo, expulsou a menina de casa. “É fato que o casal, de livre e espontânea vontade, retirou a menina do seio de sua família natural, prometendo-lhe afeto, cuidado, amor, o que para a criança, tempos mais tarde, se tornaria uma verdadeira história de terror, na qual os seus algozes seriam os próprios pais e que culminaria no seu abrigamento em instituição de acolhimento”, narra a ação.
Para proteger a adolescente a Justiça fez o acolhimento institucional. Além da perda do poder familiar decretada em ação civil própria, que tramitou perante a Vara da Infância e da Juventude da cidade, houve reconhecimento pelo Juízo Cível da violação grave dos direitos da personalidade em afronta ao primado da dignidade da pessoa humana, o que resultou na indenização para reparação pelos danos morais sofridos pela garota.
Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Três Corações.
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