Justiça determina que casal leve seus dois filhos para vacinar

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O caso aconteceu no Sul de Minas. O casal deve vacinar os filhos seguindo o Calendário Nacional de Vacinação.

A Justiça determinou que um casal de Poços de Caldas levem seus dois filhos para vacinar, pois os menores estão com várias doses pendentes. Também determinou que os pais sigam o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

A decisão veio depois que o casal, mesmo após orientação e advertência, recusou-se a vacinar os filhos em virtude de supostos riscos trazidos pela vacinação.

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Em primeira instância, a medida de proteção proposta pelo Ministério Público foi julgada procedente. Os pais recorreram, sustentando que sua decisão pela não vacinação foi tomada após inúmeras pesquisas embasadas em artigos científicos e outros trabalhos da comunidade médica nacional e internacional.

Os pais disseram que sua boa-fé ficou comprovada pela vacinação completa da filha mais velha, e que a família há tempos se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe a “contaminação por vacina”.

O casal alega ainda que a imposição do Estado configura violação do poder familiar e também do direito à liberdade religiosa.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.

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Direito constitucional

O relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, observou que a controvérsia consiste em aferir se cabe aos pais a possibilidade de escolha quanto à vacinação dos filhos menores.

Conforme o magistrado, a Constituição da República de 1988 proclama a saúde como direito social. Preconiza ainda que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar um bem maior: a vida.

“E a vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo”, acrescentou.

Responsabilidade do Estado e da família

O desembargador Dárcio Lopardi argumentou que, tendo em vista tal benefício, somado ao fato de que a responsabilidade quanto à saúde não se restringe ao Estado, abrangendo também a família como garantidora de direitos das crianças e dos adolescentes, o legislador estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades.

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Quanto à alegação dos pais de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas, o relator ponderou que o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais.

Também considerou as informações nos autos de que a Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura permite que seus adeptos escolham a forma pela qual se protegerão de eventuais doenças.

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