O presídio tem capacidade para 542 detentos e abriga atualmente com cerca de 1200.
A Justiça acatou pedido de liminar, apresentado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), interditando a Penitenciária de Três Corações. O motivo para a interdição é a superlotação. A unidade tem capacidade para 542 detentos e hoje abriga cerca de 1200. Entre os detentos estão aproximadamente 1070 homens e 71 mulheres.
As celas construídas para alojar dois presos do regime fechado, por exemplo, estão com cinco ou seis. As que possuem capacidade para seis presos abrigam de 15 a 17 detentos do regime semiaberto, enquanto as celas para oito pessoas estão com 12 presos provisórios.
Conforme apurado pelo Ministério Público, com o número insuficiente de camas individuais alguns detentos dormem em colchões no chão.
E a situação causa outros problemas, como precárias condições de segurança, em especial pelo número reduzido de agentes penitenciários. Também há deficiência no fornecimento de água, no tratamento do esgoto sanitário, na assistência à saúde e psicossocial.
As condições de higiene também são precárias e são comuns infestações de insetos, ratos, baratas e outros animais. Gêneros de primeira necessidade também estão em contante falta.
De acordo com o promotor de Justiça Eric de Oliveira, o excesso crônico de população carcerária tem causado violações de direitos fundamentais dos detentos e risco à segurança pública local.
Com a decisão a unidade fica proibida de recolher novos presos oriundos de outras comarcas, admitindo-se, somente, novos condenados e presos provisórios da comarca de Três Corações.
Havendo necessidade de recebimento urgente de algum detento, o caso deverá ser avaliado, primeiramente, pelo juiz da Execução Penal, após manifestação do MPMG. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária.
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