A superlotação do presídio de Alfenas é um dos motivos do pedido de interdição. Hoje o presídio tem capacidade para 196 presos, mas abriga 590.
A proposta de Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar para a interdição parcial foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal de Alfenas, no Sul do Estado.
O pedido de ACP foi feito após o MPMG em Alfenas instaurar um Inquérito Civil para apurar a situação do presídio.
A investigação concluiu que o excesso de presos tem causado diversos problemas, como entrada de drogas, celulares e de outros objetos ilícitos, além de violações de direitos fundamentais dos detentos e de risco à segurança pública.
De acordo com a ACP, o excesso de detentos acarreta desconforto, condições inadequadas de higiene e estresse aos presos, pois não há sequer número suficiente de camas individuais.
Também faltam artigos de primeira necessidade como produtos de higiene pessoal e de limpeza das celas. O atendimento de saúde também é precário, há pouca ventilação nas celas e os presos estariam tendo o direito de receber visitas restringido.
A ACP pede ainda que não seja efetuado o recolhimento de novos detentos vindos de outras comarcas e que seja realizada a transferência para outros estabelecimentos adequados, em até seis meses, do excedente de detentos recolhidos.
Outro problema encontrado é o número reduzido de agentes penitenciários. São 70 funcionários, que relataram que as condições de trabalho não são satisfatórias e que há sobrecarga de trabalho, o que aumenta a insegurança no local.
Segundo o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, o problema vem se agravando com a interdição de outros presídios do Sul de Minas, o que tem gerado remanejamento para a unidade de Alfenas.
Por isso a ACP pede ainda que não seja efetuado o recolhimento de novos detentos vindos de outras comarcas e que seja realizada a transferência para outros estabelecimentos adequados, em até seis meses, do excedente de detentos recolhidos.
O MPMG quer também que o Estado não use o presídio de Alfenas acima de sua capacidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por preso excedente, e que no caso de descumprimento de ordem judicial, seja multado em mais R$ 100 mil por detento que venha a ser recolhido irregularmente e também por preso que não seja removido.
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