O prazo estipulado pela Receita Federal para regularização das obras e construções é até 15 de outubro de 2023.
A Receita Federal emitiu 19.400 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização em todo o país. Em Minas Gerais foram emitidas 2.236 cartas, 298 para responsáveis por construções do Sul de Minas.
Este é o sétimo lote de cartas emitido em 2023. O prazo para a regularização das obras é dia 15 de novembro de 2023.
Os avisos de cobrança têm como objetivo incentivar os contribuintes responsáveis por construções civis a regularizar suas obras, antes do início de procedimento de ofício. As contribuições devidas podem ser lançadas pela Receita Federal com multas que variam de 75% até 225% sobre o valor das contribuições devidas.
Os contribuintes não devem aguardar a notificação para regularizarem suas obras. A Receita Federal recomenda a todos que já concluíram sua construção que façam a regularização.
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil podem ser obtidas no site da Receita Federal, menu “Assuntos”, opção “Construção Civil”: Construção Civil — Português (Brasil) (www.gov.br).
O delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa, destaca que “a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria“.