Professores com contrato temporário poderão ser demitidos após 12 meses. O site que divulga novas vagas para contratações de profissionais da educação em MG encontra-se em manutenção.
Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou ilegais duas lei estaduais usadas para justificar contratações sem concurso público; a contatação (designação) de professores está suspensa, profissionais da educação de MG já contratados podem ser demitidos após 12 meses.
A decisão do STF, que suspendeu duas leis estaduais que garantiam a contratação temporária de professores da rede pública estadual de Minas Gerais, vai afetar mais de 136 mil trabalhadores da educação. Os profissionais poderão continuar no trabalho por mais um ano, de acordo com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Após este período, no entanto, terão que ser desligados.
Segundo dados do Governo de Minas Gerais referentes ao mês de abril, no momento, há 136.787 profissionais de educação na condição de contratados, que até pouco tempo atrás eram chamados de designados.
Para que os profissionais da educação não sejam afetados de uma hora para a outra em virtude da decisão do Supremo, Lewandowski concedeu autorização para que os contratos sejam preservados por 12 meses a partir da publicação do acórdão do processo.
Segundo ele, as leis, que são de 1977 e 1986, permitiram a contratação sucessiva de profissionais de forma temporária e que não seria justo “obrigar os contratados ou os próprios contratantes a devolver aos cofres públicos” os recursos recebidos ao longo desse tempo por conta dos “serviços prestados à coletividade”.
A Secretaria do Estado de Educação do Governo de Minas Gerais, publicou nesta quarta-feira (1º), um memorando circular sobre novas contratações em MG, confira na íntegra:
Memorando-Circular nº 23/2022/SEE/SG – GABINETE
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
Ao(À) Sr(a).:
Superintendentes Regionais de Ensino e Diretores Escolares
Superintendências Regionais de Ensino e Unidades Escolares
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG)
Assunto: Comunicado – Acórdão ADPF 915 MG.
Senhores(as) Superintendentes Regionais de Ensino,
Senhores(as) Diretores Escolares,
Informamos a V.Sas. que, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, através do Acórdão ADPF 915 MG, estão suspensas novas convocações, a partir da presente data, para o exercício das funções do magistério do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, nos termos da legislação vigente.
Solicitamos que todos os Diretores Escolares empenhem esforços para o melhor aproveitamento da carga horária dos profissionais que atuam no exercício do magistério em nossa Rede, conforme disposto na Resolução SEE nº 4.672, de 07 de dezembro de 2021.
Na oportunidade, comunicamos que o tema em questão segue sendo tratado pelas esferas competentes.
Atenciosamente,
Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
No momento o site onde são disponibilizadas as vagas do Quadro Pessoal da Educação de MG encontra-se com uma mensagem informando que a página está em manutenção.

Com informações do site Itatiaia
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