Pessoas com deficiência têm direito a receber benefício do INSS. Veja aqui como solicitar

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A solicitação do benefício para pessoas com deficiência
deve ser feito pela internet.

As pessoas com algum tipo de deficiência e que são de baixa renda têm direito de receber um salário mínimo mensal, dentro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Para receber o benefício é preciso comprovar que não consegue prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, ou seja, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

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Para se enquadrar e poder receber o benefício, o solicitante deve apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impedem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

Devido a quarentena imposta por causa da pandemia do coronavírus, o atendimento deste serviço será realizado à distância, por isso não é necessário ir pessoalmente nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

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Primeiro é preciso fazer o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo Google Play (Android) ou Appe Store (iOS). Também é possível fazer o pedido pelo site do Meu INSS, neste link.

Siga esse passo a passo:

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  1. Acesse o Meu INSS

Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

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Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).

Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.

Documentos para casos específicos: saiba mais

Canais de atendimento

gov.br/meuinss

Telefone 135

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Aplicativo Meu INSS: Google PlayApp Store

Outras informações

Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;

Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;

Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;

Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;

O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;

BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

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