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A solicitação do benefício para pessoas com deficiência
deve ser feito pela internet.
As pessoas com algum tipo de deficiência e que são de baixa renda têm direito de receber um salário mínimo mensal, dentro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para receber o benefício é preciso comprovar que não consegue prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, ou seja, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
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Para se enquadrar e poder receber o benefício, o solicitante deve apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impedem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada
Devido a quarentena imposta por causa da pandemia do coronavírus, o atendimento deste serviço será realizado à distância, por isso não é necessário ir pessoalmente nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
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Primeiro é preciso fazer o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo Google Play (Android) ou Appe Store (iOS). Também é possível fazer o pedido pelo site do Meu INSS, neste link.
Siga esse passo a passo:
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- Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
Documentos para casos específicos: saiba mais
Canais de atendimento
Telefone 135
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Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Outras informações
Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
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