O benefício já está valendo para servidores civis e militares de todo o estado, inclusive em caso de adoção de crianças menores de 12 anos.
A partir de agora os servidores estaduais poderão usufruir da licença-paternidade de 20 dias, conforme anunciado pelo Governo de Minas. A mudança prevista pela Lei Complementar 165/2021 foi regulamentada pelo Decreto 48.368, publicado na sexta-feira, 18, no Diário Oficial de Minas Gerais.
Com isso, o benefício já está valendo para servidores civis e militares de todo o estado, inclusive em caso de adoção de crianças menores de 12 anos.
A decisão do governador Romeu Zema de seguir com a regulamentação demonstra que o Governo de Minas é sensível a esta demanda dos servidores, considerada legítima pelo Poder Executivo. Vale lembrar que a concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, pois já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado.
Como solicitar a licença-paternidade ampliada
Para solicitar a licença-paternidade, o servidor precisa enviar um requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade estadual onde atua. É preciso ter cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais.
O prazo é contado a partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
Caso o servidor já esteja em licença-paternidade, pode pedir prorrogação do prazo para 20 dias. O pedido também deve ser solicitada na área de Recursos Humanos do órgão.
Veja mais notícias no Varginha Digital
Siga-nos no Google News
Participe dos Grupos do WhatsApp e receba as novidades!
Varginha Digital
Notícias de Varginha e do sul de Minas direto no seu celular.
Se você encontrou alguma imagem ou texto em que os direitos autorais não foram creditados, por favor, entre em contato conosco para efetuarmos a correção.