Mesmo após a baixa da inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
A declaração deve ser para o MEI comprovar que o faturamento da empresa no ano de baixa também esteve dentro do limite permitido.
É importante lembrar que a solicitação de baixa é permanente e irreversível. Por isso, é necessário estar ciente de todas as implicações do cancelamento, antes de realizar o procedimento. “O cancelamento não significa que o empreendedor não possa, futuramente, solicitar um novo registro como MEI. Ele só não poderá aproveitar o anterior”, explica a assistente do Sebrae Minas Laurana Viana.
Veja o passo a passo para dar baixa do CNPJ do MEI:
1º – Solicite o código de acesso no Portal Simples Nacional. Para gerar esse código, é necessário informar CNPJ, CPF, Título de Eleitor e a data de nascimento ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
2º – Acesse o Portal do Empreendedor . No item “Serviços” > “Fechar sua empresa” > “Dar Baixa”, preencha os dados do CNPJ, CPF e código de acesso para dar início à solicitação.
3º – Preenchidos os dados, basta marcar a Declaração de Baixa e clicar em Continuar. Será enviado um Código de Confirmação para o celular do MEI que deve ser informado para confirmar a baixa.
4º – Por fim, será gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, informando a baixa do seu registro. Imprima-o imediatamente e guarde para comprovações futuras.
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