Pé-de-Meia: Auxílio de R$ 200 para alunos do Ensino Médio começa a ser pago nesta terça

Programa Pé-de-meia
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MEC anuncia calendário do primeiro pagamento do Programa Pé-de-Meia, Incentivo-Matrícula será depositado a partir desta terça-feira, 26.

O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do Programa Pé-de-Meia a partir desta terça-feira, 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público.

A primeira parcela do programa Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, começa a ser paga nesta terça-feira (26), para estudantes nascidos em janeiro e fevereiro. O incentivo, referente à matrícula, será depositado até 7 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante.

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Serão beneficiados alunos que estiverem matriculados em qualquer série do ensino médio na rede pública e com informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o depósito será feito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiados.

O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.  

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.  

Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula 

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Data de pagamento Mês de nascimento do estudante 
26 de março Janeiro e fevereiro 
27 de março Março e abril 
28 de março Maio e junho 
1º de abril Julho e agosto 
2 de abril Setembro e outubro 
3 de abril Novembro e dezembro 

Caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia — poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.     

O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. 

Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.   

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Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.  

O benéfico será pago somente a famílias cadastradas no CadÚnico, para mais informações entre em contato com a escola em que o aluno estuda.

Incentivos

Além do incentivo-matrícula, o programa prevê outros três incentivos financeiro-educacionais:

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  • incentivo-frequência, no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas: o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino;
  • incentivo-conclusão, no valor de R$ 1 mil por ano, pago em parcela única na conta-poupança do aluno: o estudante precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
  • incentivo-Enem, no valor de R$ 200: para estudantes do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participarem dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação em situações excepcionais.

Os valores referentes aos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas contas bancárias. Já o incentivo-conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após concluir todo o ensino médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno, ao longo dos três do ensino médio.

Fonte MEC e Agência Brasil

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