Pé-de-meia
Foto: Ângelo Miguel/MEC

Parcela do Pé-de-Meia será paga entre 30/9 e 7/10 para todos os públicos do programa. Para receber, é preciso que o estudante tenha 80% de frequência nas aulas.

Os novos estudantes incluídos no Pé-de-Meia e os beneficiários que já faziam parte do programa receberão a próxima parcela do incentivo no mesmo período: entre 30 de setembro e 7 de outubro. 

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Essa será a segunda parcela paga a alunos do ensino médio público que têm família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda por pessoa de até meio salário mínimo.

Para os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) que cumprem os mesmos critérios, o pagamento será o primeiro em 2024. 

Os novos beneficiários contarão com até cinco depósitos, no total, em 2024. As parcelas do Incentivo-Enem e do Incentivo-Conclusão serão repassadas entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para todos os públicos do Pé-de-Meia.

Frequência 

Para receber o incentivo do Pé-de-Meia, é preciso que o estudante esteja indo às aulas, com no mínimo 80% de frequência por mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso o aluno apresente assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga.

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O pagamento é normalizado se, nas próximas medições, o estudante voltar a ter frequência mensal ou média acima dos 80%. Os alunos podem conferir seus dados de atendimento às aulas na secretaria da escola. 

Benefício 

Com a poupança do ensino médio, o aluno recebe um incentivo por frequência, além de depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação. Estes últimos só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio.

Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.  

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Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente.

Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido. 

Veja como funciona o Programa Pé-de Meia

Para receber o benefício, é preciso que o estudante esteja assistindo às aulas com, no mínimo, 80% de frequência no mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso a assiduidade esteja abaixo desse patamar, a parcela referente a esse período não será paga.

De acordo com o ministério, o pagamento é normalizado caso, nas próximas medições, o aluno volte a ter frequência média mensal acima dos 80%. Os estudantes podem conferir seus dados de atendimento às aulas na secretaria da escola.

Por meio da chamada poupança do ensino médio, o aluno recebe um incentivo por frequência de R$ 200, além de depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser sacados após a formatura no ensino médio.

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Os depósitos são feitos pelo ministério em uma conta aberta automaticamente pela Caixa para estudantes que cumprem os critérios do programa.

Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal manifeste autorização por meio do próprio app ou em uma agência bancária. 

Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.   

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Novas Datas

O Ministério da Educação (MEC) editou portaria que estabelece novas datas para o Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia. Ampliação da política de incentivo inclui estudantes cuja família tenha se inscrito no CadÚnico até 15/6 e que tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo

A norma que define o calendário do programa Pé-de-Meia para o segundo semestre de 2024 foi publicada na quinta-feira, 15 de agosto (Portaria nº 792) e regula a expansão da política, que passará a atender 1 milhão de novos beneficiários, totalizando quase 4 milhões de participantes. 

Os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo terão suas contas abertas pela Caixa Econômica Federal até 26 de agosto. O primeiro pagamento para esse público vai ocorrer de 26 de agosto a 2 de setembro, conforme cronograma. 

Os alunos da educação de jovens e adultos (EJA) receberão a poupança do ensino médio a partir de setembro, conforme o calendário letivo dessa modalidade de ensino. Os jovens que serão incluídos no programa a partir de agosto não receberão retroativamente as quatro parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. 

Confira o calendário de pagamentos do Pé-de-Meia:

Incentivo-Matrícula

Parcela única para beneficiários do Bolsa Família até janeiro de 2024: 26/3 a 3/4

Parcela única para inscritos no CadÚnico até 15 de junho de 2024 (com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo): 26/8 a 2/9

 Incentivo-Frequência

Parcelas para beneficiários do Bolsa Família até janeiro de 2024:

  • 1ª parcela: 25/4 a 3/5
  • 2ª parcela: 27/5 a 4/6
  • 3ª parcela: 26/6 a 4/7
  • 4ª parcela: 26/8 a 2/9
  • 5ª parcela: 30/9 a 7/10
  • 6ª parcela: 28/10 a 4/11
  • 7ª parcela: 25/11 a 2/12
  • 8ª parcela: 20/12 a 30/12

Parcelas para inscritos no CadÚnico até 15 de junho de 2024 (com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo):

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  • 1ª parcela: 30/9 a 7/10
  • 2ª parcela: 28/10 a 4/11
  • 3ª parcela: 25/11 a 2/12
  • 4ª parcela: 20/12 a 30/12

Incentivo-Conclusão e Incentivo-Enem

Disponibilizados para aprovados no ensino médio e para quem realizar os dois dias de prova do Enem. Pagamento previsto para o fim do mês de fevereiro de 2025.

Com informações de Agência Brasil e Assessoria de Comunicação Social do MEC 

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