Oportunidade: estão abertas as inscrições para Programa de Estágio 2023 do Sebrae

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Os interessados no Programa de Estágio 2023 do Sebrae devem fazer a inscrição pela internet.

Estão abertas as inscrições para o Programa de Estágio 2023 do Sebrae. Podem participar estudantes do ensino superior de todo o estado ou que cursam o ensino técnico em Administração em uma das escolas do Sistema de Formação Gerencial do Sebrae. As inscrições devem ser feitas até o dia 3 de fevereiro, no site Estágio Sebrae, neste link.

As oportunidades são para estudantes do Ensino Superior abrangem mais de 100 cursos, como Administração, Artes Visuais, Comunicação Social, Direito, Economia, Ciências da Computação, Ciências Sociais e muitos outros. O estágio tem duração de um ano, podendo ser renovado por igual período.

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Confira mais detalhes do Programa de Estágio do Sebrae:

Nível Superior

– Bolsa-auxílio de R$ 1.196,68 no primeiro ano de estágio e de R$ 1.435,12 no segundo ano
– Carga horária diária de 6 horas

Nível Técnico

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– Bolsa-auxílio de R$ 797,79 no primeiro ano de estágio e de R$ 956,75 no segundo ano
– Carga horária diária de 4 horas

Benefícios

Vale-alimentação;
Vale-transporte (de acordo com a necessidade);
Seguro de vida;
40% de desconto em sessões de terapia online, com psicólogos de todo o país, por meio da plataforma Vittude;
Subsídio de até 100% em planos de atividade física presencial ou online em academias e estúdios, pelo convênio com a plataforma corporativa Gympass.

Os estagiários do Sebrae também têm acesso à Universidade Corporativa, que oferece diversas oportunidades de capacitação, entre cursos, oficinas, eventos online e presenciais, cartilhas e outras. “Procuramos por pessoas que queiram desenvolver seus talentos e como nós, acreditem no poder do empreendedorismo para transformar vidas”, destaca o diretor superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha.

Os candidatos selecionados passam a compor o banco de talentos da instituição e são convocados de acordo com a abertura de vagas nas 58 unidades de atendimento do Sebrae no estado.

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Importante: os estudantes que se cadastraram em 2022 devem fazer um novo cadastro, se quiserem concorrer às vagas deste ano.

Lei do Estágio

O estágio é a melhor maneira de ingressar no mercado de trabalho e ter um contato inicial com uma carreira profissional em que o jovem pretende atuar. Porém, como não se trata de um vínculo empregatício, ou seja, ela não é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o estágio é regido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que ogo, assegura os direitos do estagiário.

Entenda abaixo como funciona esta modalidade de trabalho:

– Como não se trata de trabalho registrado pela CLT, o jovem não recebe salário e sim bolsa-auxilio. Essa remuneração não possui valor determinado na mencionada lei, mas ele deve ser acordado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio.

– É importante ressaltar que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário. 

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– O seu estagiário terá direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. As férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante terá recesso, preferencialmente, durante as férias escolares.

– A jornada de trabalho do estagiário será definida em comum acordo entre o aluno, a sua instituição de ensino e a empresa. A sua carga horária terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os alunos de nível superior e do ensino médio.

– Mas a carga horária poderá ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais quando o curso alternar teoria e prática, desde que previsto no seu projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais. 

– Em época de provas, a duração da jornada diária do estagiário deverá ser reduzida pelo menos à metade.

– A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.

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