O salário inicial para o cargo de agente socioeducativo da Sejusp é de R$ 5 mil, tendo o nível médio como exigência de escolaridade.
A Sejusp – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, está com processo seletivo aberto para contratação de agente socioeducativo. As oportunidades trazem vagas com média salarial inicial de R$ 5 mil, tendo o nível médio como exigência de escolaridade.
As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de novembro, neste link.
Os aprovados são distribuídos nas unidades socioeducativas e prisionais do estado, atendendo às necessidades da administração. Os candidatos aprovados convocados para contratação, conforme necessidade pública, e direcionados para uma das unidades da Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps) de Minas para a qual se inscreveram. Todo o processo obedece a rigorosa ordem final de classificação e a autorização do Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin).
Veja mais detalhes do processo seletivo
Concurso público para agente de segurança socioeducativo
Vagas: 270*
Inscrições: até 3/11/2022 (quinta-feira)
Escolaridade: ensino médio
Link do processo no site da Sejusp: clique aqui.
Banca organizadora: www.ibfc.org.br
Vagas para pessoas com Deficiência
- De todas as vagas, 10% (dez por cento) são reservadas para pessoas com deficiência, direito que é assegurado nos
- termos da Lei Estadual nº 11.867/1995, do Decreto Estadual nº 42.257/2002, na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015.
São consideradas pessoas com deficiências consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem:
no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015;
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 com suas alterações;
no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular)
São observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009
Das atribuições do cargo
Atribuições Gerais:
I – Atividades de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade;
II – garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento;
III – assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas;
IV – atuar como orientador no processo de reinserção social do adolescente em conflito com a Lei.




