Proposta do vereador Daniel Rodrigues de Farias, o Dandan, reforça a lei de 2011 e determina a exigência de obras totalmente concluídas antes da entrega à população.
A Câmara Municipal de Varginha aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (22/09), um projeto de lei que atualiza e reforça a legislação municipal sobre inauguração de obras públicas inacabadas. O texto altera a Lei nº 5.317, de 21 de fevereiro de 2011, com o objetivo de impedir a entrega de construções que ainda não estejam em condições de uso pela população.
De autoria do vereador Daniel Rodrigues de Farias (Dandan), a proposta foi protocolada em agosto de 2025 e define, de forma detalhada, o que caracteriza uma obra pública inconclusa. Entre os exemplos estão construções sem alvarás, licenças ou autorizações, além daquelas que, mesmo inauguradas, não podem ser utilizadas por falta de servidores, equipamentos ou materiais essenciais.

O que muda com a nova proposta
Segundo o texto, fica proibida a inauguração, divulgação ou entrega de obras custeadas com recursos públicos que não atendam a todas as exigências legais. Apenas construções com a estrutura finalizada, equipamentos básicos instalados e profissionais habilitados poderão ser oficialmente inauguradas.
O vereador justificou a medida como uma forma de garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma correta, assegurando que os serviços só sejam entregues quando estiverem realmente prontos para atender à população.
O projeto também prevê sanções administrativas e a apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal para agentes que desrespeitarem a legislação.
Exemplos recentes em Varginha
Casos de obras inauguradas sem funcionamento completo serviram de referência para o projeto. Entre eles, o novo Mercado Municipal (que foi inaugurado em dezembro de 2024 e até hoje encontra-se inoperante) e o Velório Municipal (também inaugurado em dezembro de 2024). Até hoje, o Mercado não tem data prevista para início das atividades, enquanto o Velório só começou a funcionar em julho deste ano.
O Varginha Digital postou sobre as inaugurações, relembre:
- Novo Velório Municipal de Varginha será inaugurado na nesta terça (31)
- Novo Mercado Municipal será inaugurado nesta segunda (30)
Próximos passos
A proposta segue agora para sanção do prefeito Leonardo Ciacci. O Legislativo tem prazo de até 10 dias úteis para enviar o texto, e o Executivo dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Caso esse prazo não seja cumprido, a lei será considerada sancionada automaticamente, cabendo ao presidente da Câmara promulgá-la em até 10 dias.
Veja também: Obras do Novo Mercado Municipal de Varginha recebem visita do prefeito e vereadores
Com informações de Varginha Online




