Contribuintes podem quitar o IPVA 2026 em atraso com juros e multa calculados automaticamente pelo sistema
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em Minas Gerais precisa ficar atento às orientações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) para regularizar a situação.
Calendário de vencimento do IPVA 2026 em Minas Gerais
Confira abaixo as datas de pagamento conforme o final da placa do veículo:
| Final da placa | Cota única / 1ª parcela (fev) | 2ª parcela (mar) | 3ª parcela (abr) |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 9 de fevereiro | 9 de março | 9 de abril |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril |
| 5 e 6 | 11 de fevereiro | 11 de março | 13 de abril |
| 7 e 8 | 12 de fevereiro | 12 de março | 14 de abril |
| 9 e 0 | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril |
Como pagar o IPVA atrasado
O pagamento pode ser feito de forma simples e totalmente online. Mesmo com atraso, o imposto pode ser quitado a qualquer momento pelos canais oficiais.
Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ou utilizar o aplicativo MG App. Também é possível pagar por meio do internet banking ou autoatendimento dos bancos autorizados, informando apenas o número do Renavam do veículo.
Entre as instituições que recebem o pagamento estão Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, casas lotéricas, Banco do Brasil, Itaú e Santander.
Multas e juros são automáticos
Ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou o código Pix, o sistema já calcula automaticamente os encargos pelo atraso.
Quanto antes o débito for quitado, menor será o valor final. Após 30 dias de atraso, é aplicada multa de 20% sobre o valor da parcela, além dos juros.
Atenção ao pagamento via Pix
Para quem optar pelo pagamento via Pix, é essencial conferir os dados do beneficiário antes de concluir a operação.
O recebedor deve ser sempre:
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.715.615/0001-60
Além disso, os bancos emissores autorizados são Itaú e Santander. Caso as informações sejam diferentes, o pagamento não deve ser realizado.
Débitos antigos podem ser parcelados
Contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores, como 2025 ou anteriores, têm a opção de parcelar a dívida em até 12 vezes.
O serviço também é feito online, no site da Secretaria da Fazenda, na área de IPVA, opção “Parcelamento”. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
Evite problemas maiores
A regularização deve ser feita o quanto antes para evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa ou levado a protesto em cartório.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 155 ou pelo e-mail: [email protected].
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