Débitos do IPVA 2023 poderão ser parcelados

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IPVA em Minas Gerais. Imagem: Reprodução
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Débitos do IPVA 2023 e de anos anteriores poderão ser parcelados a partir de 19 de junho.

A partir da próxima segunda-feira (19/6), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e dos anos anteriores poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor dos débitos serão acrescidos de multa e juros e poderão ser consultados e quitados de forma totalmente online, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Para acessar o site, basta clicar em Parcelamento de IPVA – SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

Para efetuar o parcelamento, é preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00 e débitos inferiores a R$ 400,00 não poderão ser parcelados.

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O parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Em caso de dúvidas, basta ligar para o LIG Minas 155 ou entrar em contato pelo email [email protected]

Quem não quitar os débitos, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

A SEF reforça o alerta sobre golpes. Os contribuintes devem se precaver e não acessar sites que não sejam o oficial, nem clicar em links e sites falsos que prometem descontos para quitação do tributo.  A SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas. Para parcelar, o acesso deve ser feito apenas pelo link Parcelamento de IPVA – SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)