As inscrições para a Contratação e Convocação de profissionais para atuar na área de educação nas Escolas de Minas Gerais terminam hoje (1º), confira as dúvidas mais frequentes na hora de fazer o cadastro.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) está com inscrições abertas para professores e cargos administrativos nas escolas estaduais de MG, os candidatos a contratação e convocação (antigamente chamada de designação) devem fazer a inscrição até às 23:59 desta terça-feira, 1º de novembro 2022. Veja abaixo as principais dúvidas sobre o processo de inscrições. Você também pode ver mais informações neste link: Inscrição 2022 para Designação de Professor e administrativo em MG termina hoje (1°).
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
A partir da reunião realizada no dia 27 de outubro com os coordenadores de Inspeção Escolar das SREs e com a equipe da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional (DGEP), a Assessoria de Inspeção Escolar (ASIE) produziu este documento de perguntas, realizadas durante a reunião e inseridas no Drive pelos coordenadores, relativas às normas contidas nas Resoluções SEE nº 4.773/2022 e Resolução SEE nº 4.774/2022, que dispõem sobre critérios e definem procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para convocação temporária ao exercício de funções do Quadro do Magistério, e contratação temporária ao exercício de funções do Quadro
Administrativo na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2023, consolidando e categorizando as respostas que foram dadas e validadas pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SG) da SEE.
Estabilidade Gestacional
1- Tempo de servidora em Estabilidade Gestacional a partir do parto pode ser utilizado para inscrição?
Resposta: Sim, todo o tempo da estabilidade gestacional é considerado efetivo exercício. A condição gestacional assiste à servidora o direito a permanecer com o vínculo funcional na mesma situação em que se encontrava na data em que ocorrer o término da designação, ou seja, na mesma função, com igual carga horária e remuneração correspondente, em uma ou duas admissões, se for o caso, até cinco meses após a data do parto.
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2- O Tempo de Estabilidade Gestacional dá direito à Rateio de Férias?
Resposta: Somente para servidora convocada.
Educação profissional
3- Para ministrar aulas no curso técnico, quem tem o diploma do técnico tem que passar pelo notório
saber, ou consegue a ATL?
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Resposta: Nos cursos Técnicos de Nível Médio e nos itinerários formativos técnicos de Nível Médio, poderá ser concedida autorização temporária para lecionar (ATL) para todos os componentes curriculares do curso, respeitada a formação e análise do histórico escolar. Não
se confunde com Notório Saber, disciplinado pela ORIENTAÇÃO NORMATIVA DDGE /ASIE Nº 01/2022.
4 – Tempo eixo base professor no CURSO FIC PRONATEC pode ser contado?
Resposta: Não. Conforme art 35 da Resolução 4773/2022: Os termos desta Resolução não se aplicam às vagas elencadas nos Editais do Pronatec.
5 – Foi dito que português instrumental não se pode usar no regular. Temos uma consulta respondida pela DGEP que o inglês técnico poderia contar no regular. Não seria a mesma situação?
Resposta: Português Instrumental e Inglês Técnico somente são válidos para Cursos Técnicos.
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06- No curso de Administração tem o conteúdo Português Instrumental. O tempo nesse conteúdo só pode ser contado nas matérias do ensino profissionalizante ou poderá contar no regular?
Resposta: Português e Inglês instrumental somente são válidos para Cursos Técnicos.
07- Contagem de Tempo em Curso Técnico de Serviço Social é só de Serviço Social? Contagem de Tempo em Curso Técnico – CT de Recursos Humanos só em CT Recursos Humanos?
Resposta: Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso para o qual o candidato
inscrever-se.
08 – O tempo do Curso Técnico em Administração pode ser usado para inscrição no curso de Serviços Públicos?
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Resposta: Não. Conforme art 13 da Resolução 4773/2022 Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2022, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso para o qual o candidato inscrever-se, devendo comprová-lo no ato da convocação temporária.
09- Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica que atuar nos componentes específicos da Educação Profissional poderá computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes curriculares dos cursos que se inscreverem devendo
apresentar, no ato da convocação temporária, as habilitações especificadas no Anexo I da Resolução SEE nº 4.773/2022.
Resposta: A inscrição é por curso e não por componente curricular
EMTI/Itinerários Formativos e Atividades Integradoras
10- No Sistema de Inscrição https://inscricao.educacao.mg.gov.br/ não consta inscrição específica para EMTI Profissional. As opções apresentadas são Educação Integral e Educação Profissional. Assim, para o candidato se inscrever nos Itinerários Formativos do EMTI Profissional (Formação Técnica e Profissional-Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo), como deverá ser a
inscrição? Qual opção deverá ser selecionada? Educação Integral ou Educação Profissional?
Resposta: A inscrição para o EMTI consta no Quadro 5 da Resolução SEE 4.773/2022.
11- O professor que atuou no EMTI – Profissional -nos Itinerários Formativos pode usar esta experiência como Notório Saber?
Resposta: Para a comprovação do Notório Saber, o candidato deverá apresentar certificado emitido por instituição certificadora, nos termos da Resolução CEE n. 488/2022. O procedimento de reconhecimento do Notório Saber de profissionais para a docência nos componentes curriculares dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e/ou no Itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio segue uma dinâmica e deverá ser consultado na Resolução CEE no 488, de 27 de janeiro de 2022, ORIENTAÇÃO NORMATIVA DDGE /ASIE No 01/2022.
12- Para se inscrever na Formação Técnica Específica constantes na Matriz Curricular do EMTIProfissional, o candidato deverá se inscrever na Educação Integral ou Educação Profissional?
Resposta: Deverá fazer inscrições separadas tanto na Educação Integral quanto na Educação Profissional.
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13- Na inscrição a opção Educação Profissional é somente para os cursos técnicos (Pós Médio) ou são também para o EMTI – Profissional? Exemplo : O candidato trabalhou no curso técnico profissionalizante de Administração em 4 conteúdos, totalizando 164 dias de contagem, este tempo, ele poderá jogar em outros cursos técnicos profissionalizantes e no Profissional EMIT, desde que tenham habilitação e ou autorização temporária para lecionar
Resposta: Conforme Resolução SEE 4773/22 Art. 34 – Para atuar como Professor de Educação Básica (PEB), nos componentes específicos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos cursos concomitante, subsequente e Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI) e da “Formação Técnica e Profissional/Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo” do Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI), o candidato será classificado em listagens distintas, observando-se a habilitação/escolaridade previstas nos quadros 8 e 8.1 do Anexo I desta Resolução.
Contagem de Tempo/Reposição Greve/Onda Roxa
14- Onda Roxa – reposição até 31/12/2022. Se negou a repor, no calendário escolar, como ficará a
contagem para inscrição. Falta ou efetivo exercício?
Resposta: Se negou e não repuser até 31/12/2022 será considerada falta.
15- Os candidatos estão inseguros com esta orientação sobre a greve, uma vez que na orientação fala que as contagens deverão ser apresentadas com os acertos no momento da convocação. Portanto não vai bater com a inscrição?
Resposta: O servidor tem até 31/12/2022 para repor. Então ele deverá contar o tempo de efetivo exercício normalmente e fazer a inscrição. No momento da convocação o candidato assinará uma Declaração assumindo a responsabilidade do tempo validado do sistema na inscrição.
16 – Se a escola já tem ciência das faltas do servidor, por não ter feito a reposição conforme calendário de reposição da escola, nesse momento de emitir a contagem já pode registrar a falta na Contagem de Tempo?
Resposta: Já pode emitir corretamente. Computada falta, no caso da não reposição da greve
17 – E os servidores que não repuseram a greve devido a dispensa, a escola deve informar as faltas também?
Resposta: Conforme Orientação SEE/SG/SB/SE N° 01/2022 ocorrendo o desligamento funcional do convocado ou contratado, até a data fim prevista para a reposição, o saldo de carga horária não resposta deverá ser registrado no Sistema de Administração de PessoalSISAP, por não haver possibilidade de reposição;
18 – Instrução Complementar SEE/SG n.º 01/2022. Item 12 – A apuração do tempo de serviço decorrentes da adesão ao movimento de paralisação de atividades e greve será computado como efetivo exercício. Encerrado o ano escolar de 2022, os eventuais ajustes na Certidão de Contagem de Tempo deverão ser imediatamente realizados ( colocar as faltas/greve). Mas o servidor já estará
classificado na listagem com a contagem recebida (sem as faltas). Isso lhe trará vantagens, porque se não “corrigir” o tempo não precisa apresentar a contagem de tempo. Mas se houver uma reclamação/denúncia, será verificado o tempo e o candidato não conseguirá comprovar todo o tempo utilizado na inscrição (teve faltas) e será desclassificado. Favor esclarecer os procedimentos a serem
realizados.
Resposta: O servidor tem até 31/12/2022 para repor. Então ele deverá contar o tempo de efetivo exercício normalmente e fazer a inscrição.No momento da convocação o candidato assinará uma Declaração assumindo a responsabilidade do tempo validado do sistema na inscrição.
19- ASB se negou a fazer a reposição da suspensão do trabalho na “Onda Roxa”. O perído para reposição é até 31/12/2022. Na contagem de tempo para fins de inscrição, deve-se registrar a falta do servidor ou considera efetivo exercício?
Resposta: Resposta: Se negou e não repuser até 31/12/2022 será considerada falta.
20- Tempo de afastamento pelo INSS, pode contar para convocação/contratação?
Resposta: O tempo de serviço será considerado para fins de inscrição, desde que não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria.
Reforço Escolar
21 – O Professor que atua no Reforço Escolar nas turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental poderá utilizar este tempo de serviço para Professor Regente de Turma?
Resposta: O tempo de serviço do professor para atuar no Reforço Escolar – Alfabetização poderá ser aquele exercido na função de PEB Regente de Turma.
Coordenadores de Cursos
22- Mas existem casos em que não teve professor já convocado especificamente para coordenador da EJA.
Resposta: Deverá ser verificado o componente curricular para o qual o candidato se inscreveu em conformidade com a habilitação informada no ato da inscrição.
23 – O Coordenador por área do conhecimento do EMTI ou Novo Ensino Médio poderá utilizar o tempo em todas as disciplinas da área?
Resposta: O Coordenador do EMTI poderá ser usado para os Itinerários Formativos/Atividades Integradoras e o tempo de Coordenador do Novo Ensino Médio poderá ser utilizado na disciplina de origem que tiver sido convocado de acordo com a BNCC.
24 – Coordenador da EJA; Coordenador Novo Ensino Médio; Coordenador de Área de Conhecimento EMTI; Coordenador Geral EMTI, terá sua contagem de tempo emitida como (Itinerários Formativos/Atividades Integradoras) ou na sua habilitação?
Resposta: Para coordenador da EJA deverá ser verificado o componente curricular para o qual o candidato se inscreveu em conformidade com a habilitação informada no ato da inscrição. Para os demais coordenadores deverá ser verificado a inscrição para as Atividades
Integradoras / Itinerários Formativos.
CREI / NAE
25- No art. 28 da Resolução SEE n. 4773/22, diz que para atuar no CREI será considerado tempo de serviço o tempo em qualquer uma das funções do CREI. Um ATB do CREI poderá contar o tempo para inscrever no cargo de PEB, por exemplo?
Resposta: Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2022, na mesma função/componente curricular/área de Conhecimento/curso para o qual o candidato inscrever-se.
26- Tempo do NAE para qual listagem poderá ser utilizado?
Resposta: Em nenhuma listagem. Trata-se de Processo Seletivo, não sendo vinculado à inscrição para convocação/contratação temporária.
Documentos
27 – Diploma plastificado será aceito para convocação?
Resposta: Documentos públicos, tais como, DIPLOMAS expedidos por Instituições de Ensino Superior (IES), ou por instituições de ensino médio técnico legalmente reconhecidas, conforme o caso, possuem fé pública, quando expedidos regularmente. No entanto, plastificar
esses documentos de títulos, com intuito de preservá-los e/ou conservá-los, deve ser evitado, a fim de não comprometer sua validade, pois documentos como diplomas possuem requisitos de segurança, como o tipo e a gramatura do papel e os tratamentos gráficos especiais
aplicados, como marca d’água, por exemplo, que, quando plastificados, podem ficar com a conferência de sua veracidade comprometida. Ademais, cabe ao verso do diploma o respectivo registro, condição sine qua non para sua legalidade, e demais anotações, averbações, apostilamentos, registros, os quais podem tornar-se inviáveis quando plastificado o documento. Cabe à Superintendência ou à escola, na análise do documento, verificar se há comprometimento dos dados e definir quanto à aceitação do documento.
Novo Ensino Médio
28 – O tempo de serviço nos conteúdos de Nivelamento em Matemática e em Português poderá ser
utilizado nos conteúdos correspondentes na BNCC?
Resposta: Não
29 – O tempo de disciplinas do “Reinventando o ensino médio” (exemplo: empreendedorismo), poderá ser computado para qual conteúdo?
Resposta: Componente extinto
30 – As contagens para os itinerários em relação às disciplinas de Projeto de Vida, Mundo do Trabalho e Tecnologia de Inovação serão separadas? Visto que estas disciplinas não possuem formação específica. Como a listagem para os Itinerários é única, se um candidato incorporar o tempo de serviço de terminada componente curricular para o itinerário, ele ficará impossibilitado de participar das convocações das referidas disciplinas acima? Visto que não poderão utilizar a listagem devido ao tempo incorporado?
Resposta: Não. A inscrição é única para Atividades Integradoras / Itinerários Formativos.
31 – Quanto ao item 7 da Instrução Complementar 01/2022 no exemplo 2 o tempo exercido na área de conhecimento Linguagens, poderá ser computado para a inscrição dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte e Língua Inglesa, desde que o candidato possua habilitação no componente curricular específico para qual pretende se inscrever. Neste caso, se em um destes conteúdos for autorizado, o mesmo poderá utilizar esse tempo?
Resposta: O candidato autorizado não é habilitado. Ele poderá computar para inscrição o tempo exercido na área do Conhecimento Linguagens, desde que possua habilitação no componente curricular (Língua Portuguesa, Arte e Língua Inglesa) específico para a qual
pretenda se inscrever.
32- O professor que esteve convocado, no ano de 2022, no componente Itinerários Formativos/ Nivelamento de Língua Portuguesa, poderá utilizar o tempo de serviço para inscrição em Língua Portuguesa, haja vista que a Res. 4473/2022; Quadro 4.3; item c; reza que os candidatos serão classificados de acordo com a listagem de Língua Portuguesa? O candidato também poderá usar o referido tempo, também, para inscrição em Itinerários Formativos?
Resposta: Sim. Poderá usar o tempo exercido nas Atividades Integradoras/Itinerários Formativos/ Nivelamento de Língua Portuguesa. Porém, não poderá ser utilizado para inscrição do componente curricular de Língua Portuguesa.
33- Tempo da BNCC pode ser utilizado nos Itinerários do NEM? Ex: 365 dias no componente curricular língua portuguesa, pode ser utilizado para se inscrever no itinerário formativo área de linguagens?
Resposta: Não. Tempo de BNCC apenas para componentes curriculares. Tempo de Língua Portuguesa poderá ser utilizado para Itinerários Formativos, em conformidade com o disposto no Anexo I da Resolução SEE 4.773/2022.
34 – No Art. 32 da Resolução 4773/2022 §2º menciona- Caso a função seja composta por aulas da BNCC e por aulas do Itinerário Formativo e/ou das Atividades Integradoras, será convocado o professor classificado na listagem geral para os componentes curriculares da BNCC.
Neste caso o professor com 16 aulas sendo 10 em português da BNCC e 6 em práticas comunicativas do itinerário deverá se inscrever usando o tempo para o componente da BNCC?
Resposta: Não. O tempo deverá ser contabilizado para inscrição realizada, respectivamente – Regente de Aulas Língua Portuguesa ou Atividades Integradoras/Itinerários Formativos – Práticas Comunicativas.
35- Quais disciplinas dos Itinerários Formativos poderão ter o cômputo do tempo nos conteúdos da BNCC? Fomos informados pela DIPE que apenas Nivelamento em Matemática e em Português. E os demais? Não gerará duplo entendimento?
Resposta: Os conteúdos da BNCC só poderão ter inscrições com o tempo exercido no Ensino Regular. Os Nivelamentos em Português e Matemática apenas para a Educação Integral
Educação Especial
36 – A opção AEB – Analista da Educação Básica para atuar na Educação Especial na função de Fisioterapia para o município de CARMO DO PARANAÍBA – SRE PATOS DE MINAS ainda não aparece para a Inscrição:
Resposta: Já está no Sistema
37 – Candidato a Regente de turma tem três opções de habilitação que pode marcar para primeira prioridade. Candidato que marca a opção Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, mas apresenta habilitação Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pela Resolução CNE/CP no 01/2006, terá sua habilitação considerada e classificação mantida no ato da convocação?
Resposta: Conforme Resolução 4773/22 §4º – O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
EJA/CESEC
38 -Dúvidas sobre o item 7 da Instrução Complementar 01/2022: Quais situações podemos utilizar como convocado por área do conhecimento? Seria EJA PRISIONAL nos anos em que designaram por área de conhecimento e CESEC? Teria outra situação mais atual? Neste caso não podemos utilizar esse item para a EJA ANOS FINAIS DAS APAES, uma vez que o tempo do regular não pode ser utilizado para APAE: correto?
Resposta: EJA Prisional sim, CESEC, não. CESEC é por componente curricular. O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área do conhecimento do Ensino Regular só poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área do conhecimento para o Ensino Regular.
Rateio
39 – ASB/ATB trabalhou 2020 – Prorrogação de designação de 01 a 31/01 – Rateio: Fevereiro 2021.Designado em alguns meses de 2021: março a setembro/2021. Terá rateio em janeiro/2022?
Resposta: Contratado tem direito a férias regulamentares após 11 meses de efetivo exercício no mesmo contrato, portanto não há de se falar em rateio.
Habilitação
40 – Curso Normal nível médio é considerado curso técnico e pode ser utilizado para inscrição e assumir cargo de ATB? Diferença entre o curso normal antigo e o novo que habilita para Educação Infantil.
Resposta: O Curso Normal em nível médio, independente da habilitação pode ser considerado para fins de inscrição e atuação na função de ATB. Registre-se que a referida habilitação foi contemplada no concurso público do ano de 2014. Conforme Quadro 3 para ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB) – ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Curso Técnico em nível médio ou Curso Normal em nível médio ou Bacharelado ou Tecnológico ou Licenciatura, em qualquer área do conhecimento.
41- Para inscrição para convocação 2023 a Habilitação/Escolaridade do PEB – Regente de Aulas dentro da 1ª prioridade, aparece como itens separados no sistema de inscrição, diferente do sistema de inscrição para convocação em 2022. Pergunta-se: A ordem de disposição da Habilitação/Escolaridade conforme documento de cada candidato irá interferir na classificação do candidato na Listagem?
Resposta: Para a inscrição o candidato deverá escolher a opção que se refere a sua habilitação, deverá comprovar no momento da convocação, conforme disposto no Anexo I da Resolução SEE 4.773/2022.
Contagem de Tempo
42- O professor que possui tempo em mais de um Itinerário Formativo sua contagem tem que ser em
cada Itinerário ou no Componente Curricular?
Resposta: Emitir a Contagem de Tempo de acordo com os códigos constantes no Quadro Informativo (QI) de sua convocação. Este não poderia conforme item 5 da instrução complementar computar o tempo total para cada componente curricular?
Resposta: Não existe previsibilidade para o cômputo do tempo no caso citado acima.
43 – O servidor convocado com mais de um itinerário formativo no cargo, terá o tempo contabilizado conforme o total de aulas ou separado por componente curricular, ainda que algum componente tenha número de aulas semanais inferior a 5.
Resposta: O tempo será contabilizado de acordo com Manual do Secretário de Escola.
44- A CCTS do servidor convocado para 4 aulas de Reforço Escolar – Alfabetização será emitida como Regente de Aulas?
Resposta: Será emitida como Regente de Aulas, componente curricular REFORÇO ESCOLAR -ALFABETIZAÇÃO entretanto o tempo poderá ser utilizado para a inscrição de Regente de Turma.
45- Conforme Artigo 13 da Resolução 4.773 de 04 de outubro de 2022, o tempo de exercício do efetivo ativo não pode contar para as inscrições. E do servidor que pediu exoneração, com ato publicado? Pode contar?
Resposta: Sim
46- A resolução prevê que se validou o tempo, não precisa apresentar contagem. Se ele insistir no ato da convocação em apresentar a contagem atualizada, como proceder?
Resposta: Caso o contratado/convocado queira entregar a contagem não há impedimento para não receber, devendo ser arquivada em sua pasta funcional.
Conservatórios Estaduais de Música
47- De acordo com a Resolução SEE nº 4.773/2022, em seu QUADRO 6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como Regente de Aulas dos CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA, O 1º critério de Habilitação/Escolaridade é para candidatos com: “Licenciatura plena com habilitação específica no componente da convocação ou Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica) com habilitação no componente da convocação”.
Ou seja, em ambas situações os candidatos (Licenciado ou Bacharel com complementação) têm o mesmo direito e prioridade na classificação.
Resposta: Sim tem, conforme dispõe a Resolução 4773/2022.
Fonte: Secretaria de Estado da Educação \ Subsecretaria de Articulação Educacional \ Assessoria de Inspeção Escolar
LINKS IMPORTANTES
RESOLUÇÃO 4.773 / 2022 (Magistério)
RESOLUÇÃO 4.774 / 2022 (Administrativo)
LINK PARA INSCRIÇÕES (disponível a partir de 21 de outubro de 2022 as 10h).
https://inscricao.educacao.mg.gov.br/
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