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Receita Federal orienta produtores rurais sobre a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2024

Foram enviadas 9730 cartas a produtores rurais do Sul de Minas para auxiliá-los no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2024.

A Receita Federal iniciou, nesta semana, o envio de comunicados para todos os contribuintes que obtiveram em 2023 receita bruta de atividade rural acima de 200 mil reais. 

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O objetivo desta ação, que vai abranger todo o território nacional, é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF 2024) e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. 

Neste primeiro lote, voltado para Minas Gerais, a Receita enviou comunicados para 44.896 contribuintes do Estado. Entre estes, 9.730 contribuintes do Sul de Minas*. Além do envio pelos Correios, para o endereço constante no cadastro do CPF, os comunicados foram encaminhados, também, à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível dentro do site. 

Com mais esta ação de facilitação, a Receita Federal busca estar presente e ao lado dos contribuintes antes mesmo do envio da declaração. Além da transparência, a ação contribui para que os produtores rurais ajam de forma mais segura e econômica, ao evitar omissões e erros que podem gerar retrabalho ou mesmo sanções, como multas. 

Como saber se o produtor rural está obrigado a declarar? 

Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50. 

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O que os produtores rurais mineiros devem fazer? 

Independentemente do recebimento pelos Correios, os produtores rurais mineiros já podem consultar os comunicados em suas caixas postais. Lembramos que essa é a forma mais segura e sigilosa de receber e confirmar mensagens enviadas pela Receita Federal. 

Tanto no comunicado impresso, quanto na mensagem encaminhada via Caixa Postal, há um link para acesso ao “Pergunta e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural. Lá estão disponíveis, também, os eventuais valores apurados. 

Recomendamos especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração em conjunto e rendas do casal. O Perguntas e Respostas possui todas as orientações também para essas situações específicas. 

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Link do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login 

Link do Perguntas e Respostas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/conformidade-tributaria/atividade-rural

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