Com o decreto, além do funcionamento dos bares ser prolongado, fica proibido a venda de bebidas após às 23:59.
Nesta sexta-feira, 18 de setembro, a prefeitura de Varginha, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, baixou o decreto municipal 9.992, que amplia a data do estado de Emergência em Varginha para 31 de dezembro e flexibiliza algumas atividades comerciais, entre elas, bares, restaurantes e outros.
Veja alguns pontos do decreto:
Bares e Restaurantes
- Bares e restaurantes podem funcionar de 6h até 23h59.
- Delivery está autorizado 24 horas.
- Venda de bebidas fica proibida entre meia-noite e 6h.
- É permitida música ao vivo na área interna do estabelecimento. Os músicos devem usar máscara, exceto o cantor no momento da apresentação.
- Fica autorizado o sistema de rodízio, ”observadas as medidas de distanciamento social e utilização de máscara e touca pelo profissional que está servindo”.
- Fica autorizado self-service, desde que o cliente use máscara e higienize as mãos antes e depois de se servir. Um funcionário deve disponibilizar luvas descartáveis aos clientes antes de se servirem.
- Paliteiros, saleiros ficam proibidos. Devem ser oferecidos sachês individuais.
Shopping
- O shopping pode aumentar a capacidade de atendimento de 30% para 50%, entre 10h e 22h, de segunda a domingo. Fica proibida a entrada de clientes após 21h.
- Estabelecimentos de lazer do shopping devem pedir autorização de funcionamento à Vigilância Sanitária.
- UAI e academia de musculação do shopping estão autorizados a funcionar no mesmo horário.
Parques, zoológico, máscaras
- O uso de máscaras continua obrigatório em locais públicos, sob pena de detenção de um mês a um ano;
- Fica autorizado o funcionamento do Hospital de Campanha até 31 de dezembro;
- Ficam autorizados procedimentos estéticos como tatuagens e piercings, com horário marcado, atendimento individualizado, intervalo mínimo de 30 minutos entre cada atendimento para higienização do local e utensílios. Não é permitida a presença de acompanhantes na sala de atendimento, nem de outros pacientes na sala de espera.
- Academias de ginástica podem ter aulas de 60 minutos, com intervalos de 15 minutos para higienização do local. Frequentadores devem manter distanciamento mínimo de dois metros e meio. Não é permitido revezamento de aparelhos.
- Atividades nos formatos drive-thru e drive-in ficam liberadas.
- Parques municipais, bibliotecas, zoológico, museu e estabelecimentos religiosos podem funcionar com até 50% da capacidade.
- Escolas podem autorizar a entrada de professores e funcionários, para aulas remotas.
- Ficam autorizadas aulas em laboratórios de cursos de pós-graduação, aulas de pós-graduação e cursos livres, até 30 pessoas.
- Fica suspensa a gratuidade a idosos entre 6h30 e 8h e de 17h30 às 19h (o decreto não especifica, mas acredita-se que seja referente ao transporte coletivo urbano).
- Servidores municipais que não se enquadrarem nos grupos de risco podem voltar ao serviço presencial facultativamente. Terão que assinar um termo de responsabilidade junto ao RH e apresentar atestado médico de saúde.
Estabelecimentos religiosos
- Fica autorizada ocupação máxima de 50% do local, desde que seja garantido o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
- A máscara somente poderá ser retirada no momento da comunhão eucarística.
- As pessoas que ministram as celebrações podem retirar a máscara quando falarem.
- Os cantos com louvores devem ser evitados, e sempre que possível substituídos por músicas eletrônicas ou instrumentais.
- Bancos devem ser demarcados com distância de 1,5 metro.
- As fileiras de bancos devem ter a distância de dois metros uma da outra.
- Abraços, apertos de mãos devem ser evitados.
- A coleta financeira deve ser revista, para não haver contato físico entre fiéis e celebrantes.
Quadras
- Fica autorizada a prática de esportes coletivos amadores.
- Os alunos e atletas deverão assinar um Termo de Ciência e Consentimento em que se comprometem a cumprir as regras de higiene e de distanciamento social. O documento será disponibilizado no site da Prefeitura.
- Devem ser priorizados treinos esportivos sem contato físico, mantendo o espaçamento de pelo menos 2,0 m entre os atletas.
- Os treinos devem ter duração máxima de 60 minutos com 30 minutos de intervalo, podendo este ser reduzido em até 15 minutos.
- O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário.
- Não permitir que alunos/atletas do grupo de risco frequentem as aulas/treinos, exceto por recomendação médica expressa.
- Proibida a permanência de acompanhantes, a menos que a presença seja necessária.
- Vestiários não devem ser utilizados para banhos e trocas de roupa, apenas para uso dos sanitários e higienização das mãos. Devem possuir sabonete líquido, papel toalha em suporte fechado e lixeira com tampa acionada sem o contato das mãos.
Protocolos
A prefeitura emitiu protocolos técnicos de vários setores, que devem ser afixados nos estabelecimentos comerciais (salões de tatuagem, restaurantes, empresas, fábricas etc.)
Proibido
- Cinemas, áreas de piscinas de clubes, boates, salões de festas, teatros e casas de espetáculo.
- Venda de bebidas entre meia-noite e 6h.
Veja a matéria com o Decreto completo clicando aqui
# bares Com informações do Blog do Madeira
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