Os protocolos de atendimento de centros de estética e estúdios de tatuagens visam reduzir os riscos de transmissão do coronavírus em Varginha.
Na quinta-feira, 17, a Prefeitura Municipal publicou um decreto com protocolos sanitários para funcionamento de diversos setores. Um dos protocolos é para centros de estética e estúdios de tatuagens e piercing.
O objetivo das novas medidas é a prevenção, o controle e a redução dos riscos de transmissão do coronavírus em Varginha.
Confira quais são as novas regras:
Atendimento
– atendimento deve ser individualizado
– com horário agendado
– deve ser respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para a higienização dos mobiliários, dos equipamentos e utensílios;
– manter distância mínima de 1,5m metros entre os clientes;
– o atendimento simultâneo de um cliente por mais de um profissional deve ser evitado;
– O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência da COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
– A permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento deve ser proibida, mesmo que estejam na sala de espera e recepção;
– Não é permitida a presença de acompanhantes dentro do estabelecimento;
– Não realizar procedimentos estéticos invasivos em pessoas do grupo de risco para COVID19, exceto por indicação expressa do médico;
Ambiente, produtos e equipamentos usados durante o atendimento
– manter bancadas o mais livre possível, deixando sobre elas apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento;
– produtos, como creme e gel, devem ser fracionados para cada atendimento de forma a evitar
que o profissional manuseie os frascos originais dos produtos após iniciar o procedimento.
– manter o ambiente ventilado e arejado, privilegiando a ventilação natural;
– disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes;
– disponibilizar as pias e lavatórios com sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeira com tampa acionada por pedal.
Equipamentos de proteção
– durante os atendimentos, o profissional deverá utilizar luvas de procedimento, as quais
deverão ser trocadas a cada cliente.
– os profissionais deverão utilizar além da máscara e demais EPI’s, protetores faciais (face shield) para realizar procedimentos em que haja a necessidade do cliente permanecer sem máscara;
– para a proteção das macas/cadeiras de procedimentos, devem ser utilizados lençóis descartáveis, o que não dispensa a realização da limpeza e desinfecção após o uso;
– deve-se realizar a limpeza e desinfecção dos equipamentos e mobiliários após cada atendimento;
Deve ser proibido o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, dentro do estabelecimento.
Continuam valendo as demais medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 definidas em normativas específicas. Também devem ser cumpridas os protocolos relacionadas a saúde do trabalhador, veja mais aqui.
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