A lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, artesanais ou industriais, em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19, em todo o país.
A nova lei engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivos fretados.
As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte.
O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Quando não será obrigatório o uso de máscaras de proteção
A lei prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos.
Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
A Lei nº 14.019/2020 pode ser acessada na íntegra neste link.
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